
Apartir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e. Entenda quem será afetado e como se preparar.
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na emissão de notas fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas operações sujeitas à emissão desse documento.
A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo inicialmente previsto para setembro foi prorrogado para novembro, conforme comunicado da Receita Federal em 14 de agosto de 2026.
O que muda na prática?
A principal mudança está no sistema utilizado para emitir a nota fiscal de serviços. Em vez de depender exclusivamente de emissores municipais, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regra passarão a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ocorrer diretamente pelo portal do contribuinte ou por sistemas de gestão que realizem integração com a plataforma nacional por meio de API, conforme as condições técnicas aplicáveis.
Atenção: a medida trata do uso do emissor nacional. Ela não significa que toda empresa deva emitir uma nota em qualquer situação, independentemente da natureza da operação. A obrigação de documentar cada serviço deve ser analisada conforme a legislação aplicável.
Quem precisa se adaptar até novembro?
A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Por exemplo, negócios que prestam serviços de manutenção, consultoria, atividades administrativas e outros serviços podem precisar ajustar sua rotina de emissão, conforme o enquadramento e as regras aplicáveis à atividade.
Empresas que comercializam mercadorias não devem confundir a NFS-e com a NF-e de produtos. Os documentos fiscais atendem a operações diferentes e podem ter exigências distintas.
Também é importante verificar se o município já adotou o Emissor Nacional antes da data federal. Algumas localidades realizaram a transição antecipadamente, de acordo com suas próprias regras.
Qual é a data correta: setembro ou novembro?
A data atual é 1º de novembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 189/2026 havia previsto a utilização obrigatória a partir de 1º de setembro. Posteriormente, a Resolução CGSN nº 191/2026 alterou esse cronograma e fixou a nova data em novembro.
Por isso, informações antigas encontradas na internet podem apresentar o prazo anterior. Antes de tomar decisões, confira os comunicados oficiais mais recentes.
E o MEI, precisa esperar até novembro?
Não. Para o MEI prestador de serviços, o uso da NFS-e de padrão nacional já é obrigatório desde 1º de setembro de 2023 nas prestações de serviços para pessoas jurídicas.
Nas operações com consumidor pessoa física, a emissão é, em regra, dispensada, salvo quando solicitada, conforme as orientações oficiais aplicáveis ao MEI.
Portanto, MEI e ME/EPP não devem ser confundidos: a novidade de novembro de 2026 se refere à obrigatoriedade do Emissor Nacional para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela resolução.
Como emitir a NFS-e no padrão nacional?
O governo disponibiliza o serviço de emissão pelo Portal Nacional da NFS-e. O procedimento inclui acessar o emissor, identificar o prestador e o tomador, informar o serviço e o valor e concluir a emissão, conforme os campos exigidos.
Outra possibilidade, para empresas que utilizam sistemas de gestão compatíveis, é a integração com a plataforma nacional por API. Essa alternativa depende de implementação técnica e das configurações necessárias para cada empresa.
Antes da primeira emissão, vale conferir se os dados cadastrais estão corretos e se os serviços utilizados pela empresa estão adequadamente identificados.
Checklist: o que sua empresa pode fazer agora?
1. Verificar o enquadramento tributário. Confirme se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e se presta serviços sujeitos à NFS-e.
2. Conferir o acesso ao emissor. Conheça o Portal Nacional e verifique as opções de acesso disponíveis para o responsável pela empresa.
3. Revisar o cadastro e os serviços. Tenha em mãos os dados do prestador, dos clientes e das atividades efetivamente realizadas.
4. Avaliar sistemas integrados. Caso utilize software para emissão de notas, confirme com o fornecedor se há compatibilidade com a NFS-e nacional.
5. Conversar com a contabilidade. Verifique a rotina de emissão e eventuais particularidades municipais para evitar interrupções no faturamento.
Conclusão
A mudança para o Emissor Nacional da NFS-e exige atenção das empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional. O prazo federal para ME e EPP abrangidas pela regra é 1º de novembro de 2026, e a preparação antecipada pode reduzir dificuldades na emissão de documentos fiscais.
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=== FONTES OFICIAIS ===
Receita Federal (14/08/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
Serviço oficial de emissão NFS-e: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-nota-fiscal-de-servico-eletronica
Portal NFS-e — regras MEI: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e
Portal NFS-e — prorrogação do prazo (11/08/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e
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